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Regras para receber pensão por morte são modificadas

  • coletivodomar
  • 15 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

As regras para a concessão da pensão por morte já estão valendo desde a quarta-feira (14). Só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união. A mudança faz parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários.

As mudanças não afetam quem já recebe o benefício. Desde 30 de dezembro, o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado deixou de ter direito ao benefício. Outras regras para o benefício entrarão em vigor a partir de 1º de março. Uma delas estabelece um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo. Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%.

 
 
 

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